2 de fevereiro de 2010

Pelo visto, 2010 promete...



Recomeçam os ataques tucanos ao professorado paulista.

Publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 23, a Resolução SE 8 “dispõe sobre a classificação de docentes e candidatos à contratação temporária etc.” e altera o caráter eliminatório da famigerada “provinha” dos temporários, que passou a ser apenas classificatória. Isso significa que todos manterão seus vínculos empregatícios, independemente da nota obtida na dita “avaliação”. A APEOESP assegura que é uma grande conquista da classe, mas isso não corresponde bem à verdade. Realmente, o resultado mais imediato quase equivale a uma anulação da terrível provinha. Mas traz duas consequências nefastas à educação estadual. Primeira, as condições de trabalho dos professores não vão melhorar. A alteração do caráter da prova decorre do fato simples e inegável de que há poucos profissionais bem preparados dispostos a se submeter às condições impostas na rede pública estadual. A Secretaria manterá os professores temporários porque necessita deles, e não por reconhecer que cometeu um erro. Segunda, a classe docente sai mais uma vez ridicularizada e diminuída diante da opinião pública. A tal provinha, preparada por pessoas que provavelmente não fazem ideia do que seja uma curva de Gauss, não serviu apenas para jogar fora dinheiro dos “contribuintes”. Serviu também para expor os professores ao ridículo e para fazer com que mais uma vez recaia sobre eles toda culpa pelas mazelas do nosso sistema educacional. Notem que nem entrei no mérito da “longa lista de irregularidades e erros grosseiros” do processo de avaliação, que já é pano para várias mangas.

Não pensem que as avaliações terminarão. Quem se inscreveu no concurso para PEB II, se teve a pachorra de ler as “letras miúdas”, teve de declarar “sob as penas da lei” que está “ciente da habilitação e qualificação para o cargo de Professor Educação Básica II” e que, “no caso de vir a exercê-lo”, estará “sujeito a avaliação pelo desempenho dessas qualificações para fins de habilitação no período probatório”. Aguardem novidades.

Enquanto isso, o Excelentíssimo Senhor José Serra vetou, no último 15, o PLC 81 de 2007, de autoria do deputado Roberto Felício (PT), que revogava o maldito inciso I do artigo 242 da Lei 10.261 (Estatuto dos Funcionários Públicos), a chamada LEI DA MORDAÇA (vale lembrar que a revogação dessa lei foi uma das suas promessas de campanha…). Sendo assim, qualquer funcionário público que se “referir depreciativamente às autoridades constituídas” pode vir a ser exonerado “a bem do serviço público”. Serra justificou o veto alegando “ordem estritamente jurídica”, considerando que matérias “atinentes a servidor público e seu regime jurídico, em sentido amplo, inserem-se na competência legislativa privativa do Governo do Estado”. Em outras palavras, o governador se declara sem competência para aprovar o projeto. Sob ameaça de ser exonerado, só posso mui respeitosamente concordar com o parecer do governador.

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