21 de janeiro de 2012

Juiz determina cumprimento da Lei do Piso em sua integralidade

O Juiz Luiz Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou ontem que a Resolução SE 8, de 19/01/2012 não cumpre a liminar concedida à Apeoesp para aplicação imediata da composição da jornada de trabalho docente prevista na lei federal 11.738/2008 (lei do piso salarial profissional nacional). No despacho, o Juiz afirma que o governo buscava "com a aritmética transformar o que foi dito", uma vez que já havia decisão judicial de novembro exigindo o cumprimento integral da lei, e determinou ainda que o Secretário Estadual da Educação cumpra, no prazo de 48 horas, a liminar na sua integralidade, ou seja, nos moldes defendidos pela Apeoesp e acatados pelo judiciário. Caso isto não se cumpra, o secretário estadual da Educação poderá ser responsabilizado e até mesmo preso.

Também o Ministério Público emitiu parecer corroborando a posição da Apeoesp, o que significa já um posicionamento com relação ao mérito da questão.

Assim, toda atribuição de aulas realizada em desacordo com a liminar ora reafirmada, não terá qualquer valor.

A secretaria afirmou que não iria se manifestar pois ainda não teria sido notificada. Com a decisão judicial, o governo pode ser obrigado a contratar mais de 50 mil professores, conforme estimativa citada no processo. A rede, atualmente, conta com cerca de 212 mil docentes.

A discordância nas contas do governo e dos sindicatos ocorre devido à diferença entre a quantidade de horas pagas e a de horas em sala. Na rede estadual, a aula possui 50 minutos (no período diurno), mas o docente receberia por 60 minutos. Para Alckmin, a diferença de 10 minutos deve ser contada como jornada extraclasse. Esse dá nó em fumaça!

Fontes: Blog Palavra da Presidenta e Folha.com

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