20 de janeiro de 2012

Estado de São Paulo cumpriu a lei do piso à moda PSDB

Blog do Prof. Alexandre.
Talvez esse tenha sido o maior impacto que o professorado paulista já sofreu! Acabou a esperança de que a lei federal do piso, de 2008, fosse cumprida na íntegra e conforme nosso entendimento.
O governo de São Paulo simplesmente considerou que ele paga 60 minutos e nós trabalhamos 50 minutos. Diante disso, transformou, habilidosamente, as horas em minutos e o resultado foi uma diminuição de apenas 1 (uma) aula por semana.
Foi uma grande jogada. Ninguém pode negar. Pena que o sindicato dos professores não previu isso. A Apeoesp e todos nós, professores do estado de São Paulo, tivemos uma resposta do porquê estamos nesta situação - não conseguimos prever as ações que nos acometem.
Nada melhor que lembrarmos de Maquiavel e esperarmos as próximas, que com certeza não nos agradarão:
"As injúrias dever ser cometidas todas ao mesmo tempo, de modo que, sendo sentidos por menos tempo, ofendam menos. Os benefícios, por sua vez, devem ser concedidos gradualmente, de forma que sejam melhor apreciados."
Maquiavel - O Príncipe.
Vejam, em síntese, como ficou a formidável mudança.

Resolução SE 8, de 19-1-2012
Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino.
Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior,as jornadas de trabalho docente passam a ser exercidas em aulas de 50 (cinquenta) minutos, na seguinte conformidade:
I – Jornada Integral de Trabalho Docente:
a) 32 (trinta e duas) aulas;
b) 3 (três) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 13 (treze) aulas de trabalho pedagógico em local de livreescolha;
II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) 24 (vinte e quatro) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 10 (dez) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;
III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:
a) 19 (dezenove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 7 (sete) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;
IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:
a) 9 (nove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 3 (três) aula de trabalho pedagógico em local de livre
escolha.
Ignoti nulla cupido.

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