Valor de 7,97% é o menor índice dos últimos três anos e não
corresponde ao que foi proposto pela entidade
Escrito por: CNTE
Como previsto, o Ministério da Educação acaba de anunciar o
reajuste de 7,97% para o piso do magistério em 2013, totalizando R$ 1.567. Além
de representar o menor índice dos últimos três anos, o valor não corresponde ao
que foi proposto pela CNTE.
A entidade lembra que o MEC se baseia no parecer da
Advocacia Geral da União, com o qual a CNTE não concorda. O parecer leva em
conta o percentual do reajuste do custo aluno do Fundeb nos dois anos
anteriores ao exercício vigente. A CNTE entende que o artigo 5º da Lei que
criou o Piso é muito claro e estabelece que o custo-aluno é prospectivo. Se o
custo-aluno está sendo reajustado em 2013 em 23,46%, esse deveria ser o
reajuste do Piso.
Além disso, a CNTE considera que deveria ter havido um
reajuste do Piso de 2008 para 2009. O MEC, levando em conta a interpretação do
acórdão do STF quando do julgamento da primeira ação de inconstitucionalidade
movida pelos governadores, entende que o Piso só passou a vigorar em 2009 e não
em 2008. Para a CNTE, é uma interpretação sem lógica, já que a Lei do Piso é de
2008 e passou a vigorar assim que foi sancionada.
"Esse ano é um exemplo claro disso, houve um
rebaixamento do Custo-Aluno estimado no início do ano. O índice estava previsto
para ser reajustado em 21,75% e terminou sendo ajustado em 7,97%, o que também
contribui para essa diferença de valores entre o Piso do MEC e da CNTE. Nossa
análise é a seguinte: o Governo, ao anunciar o percentual de reajuste, deve ter
mecanismos que banquem esse percentual de reajuste até o final, para não
acontecer o que acabou de acontecer", afirma o presidente da CNTE, Roberto
Leão.
A grande maioria dos Estados e municípios não cumpre a Lei,
que inclui a jornada de trabalho, composta de 1/3 de hora atividade.
Praticamente nenhum Estado cumpre a Lei do Piso na íntegra, alguns estão com
negociações avançadas com os sindicatos, mas a CNTE lembra que a maioria
insiste em desconsiderar esse artigo da Lei.
Fonte: CUT
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