6 de março de 2011

Ensino Religioso



Eros Grau, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, veio recentemente a público chamar de "anticlerical" ou "no mínimo anticatólica" a ação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República contra o acordo bilateral firmado entre o governo brasileiro e a Santa Sé em 2008, que, entre outras providências, assegura o ensino religioso "católico e de outras confissões religiosas" nas escolas de Ensino Afundamental.
O ministro aposentado argumenta que se o acordo bilateral firmado na Cidade do Vaticano é inconstitucional, então a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, "por imposição de coerência", também o seria, pois que em seu artigo 33 institui o ensino religioso. Esquece-se o ex-ministro que a redação dada pela Lei 9.475/97 ao referido artigo assegura, além do ensino religioso de matrícula facultativa, o "respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo".
O argumento da procuradora-geral em exercício, Deborah Duprat, é de que se há de compatibilizar o princípio constitucional da laicidade do Estado com o ensino religioso previsto já no parágrafo 1º do artigo 210 da Constituição. A compatibilização dos dois princípios corresponderia à oferta de um ensino que privilegie a exposição das diversas doutrinas religiosas, inclusive ateias, bem como sua história e seus aspectos sociológicos. Um ensino religioso, portanto, de caráter não-confessional. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, portanto, não questiona a constitucionalidade do ensino religioso, mas apenas do seu caráter confessional, e pede ainda que se proíba "a admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas".
Eros Grau se equivoca ao confundir a afirmação da laicidade estatal com a pregação de ateísmo. Apenas não queremos que a escola se transforme (pelo menos oficialmente...) numa instituição de pregação religiosa, pois para isso já existem templos até demais. E, afinal, como bem pergunta Isaac Asimov em seu artigo A Ameaça do Criacionismo, os religiosos que exigem espaço nas escolas para divulgação da sua ideologia permitiriam, em contrapartida, o uso dos seus templos para divulgação das ideias científicas?



2 comentários:

cremilda disse...

Mauro, passei por aquí muito rapidamente, ví um texto super interessante sobre normas e condutas escolares. A "Cartilha dos Corvoso", quando voltei para reler, não estava mais e não conseguí encontra-la.
No texto era epenas um trecho, poderia enviar para mim por favor?
obrigada.
cremilda

SOFAL disse...

Se o estado laico é uma aspiração antiga das sociedades, embora em todos países sempre há contaminações religiosas, o ensino também dever ser laico. Ensino religioso deve ser papel dos que professam suas religiões em igrejas, sinagogas... não na escola pública.