A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 267/11, de autoria da deputada Cida Borghetti (PP-PR), que acrescenta ao Estatuto da Criança e do Adolescente o artigo 53-A, que obriga o menor a "observar os códigos de ética e de conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado", sob pena de suspensão ou, em caso de "reincidência grave", de encaminhamento a autoridade judiciária competente.
Quem conhece o dia-a-dia das escolas das periferias desse Brasil dificilmente se oporá a esse projeto, por mais agressivo que ele possa ser contra nossas crianças. Os professores estão cansados de ser diariamente zombados, desacatados e ofendidos pelos alunos, sem poder reagir. Por outro lado, temos notícia de escolas mais concorridas, com melhores pontuações nas avaliações governamentais, que já aplicam em seus regimentos toda sorte de medidas disciplinares que poderiam soar abusivas se não fossem "justificadas" pelos fins frequentemente obtidos... O que temos, assim, é, por um lado, o excesso de uma rigidez por vezes castradora, em escolas nas quais a cuidadosa seleção da clientela ainda assegura alguns "bons resultados" nas avaliações externas, e, por outro lado, o laxismo que caracteriza quase todas as demais, onde a clientela não conhece limites de nenhum tipo. Diante desse quadro, o projeto de lei em questão apenas oficializa a prática cotidiana de muitas escolas públicas, e talvez em nada altere a das outras, tal como a famosa lei que proíbe o uso de celulares na sala de aula (algum aluno deixou de usar seu aparelhinho?).
Mas não é só isso. Os teóricos da pedagogia (pelo menos estes que caem nos concursos públicos...) concordam que a escola avançou ao longo do século passado no sentido de uma diminuição do poder antes conferido a professores e diretores excessivamente disciplinadores, que, diga-se de passagem, não era mesmo nada saudável. Nesse contexto, o projeto de lei representa um retrocesso, uma vez que recoloca o autoritarismo na instituição escolar.
O verdadeiro problema é que com a paulatina desvalorização do professor, associada ao advento da progressão continuada, nos estados que a adotaram, o professor perdeu sua última moeda de troca na relação com o aluno. O professor não desperta admiração em seus alunos, e não tem nem mais o poder de reprovar ninguém. Isso tirou do professor qualquer resquício de autoridade, que não deve ser confundida com autoritarismo. O detalhe fundamental do projeto de lei em questão é que as medidas disciplinares nele admitidas não conferem nenhuma autoridade ao professor: suspensão e encaminhamento a autoridade judiciária não são da sua competência, mas sim da equipe gestora. Se aprovado, portanto, o referido projeto não passará, na melhor das hipóteses, de um paliativo para a falta de autoridade do professor, pois não a restaura absolutamente em nada.
A educação pública não tem uma saída que não passe pela valorização efetiva do professor e pela restauração da sua autoridade em sala de aula. No estado de São Paulo, leia-se por "valorização do professor", não apenas a velha questão salarial, mas também a devolução de direitos historicamente obtidos e paulatinamente furtados pelos governos tucanos...
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