14 de dezembro de 2011

Alckmin entra com recurso contra lei do piso

No dia 29 de novembro, após a APEOESP obter na justiça de São Paulo liminar determinando a implementação imediata da composição da jornada de trabalho dos professores prevista na lei 11.738/08 (no mínimo 33% dedicados a atividades extraclasses), o Governador Geraldo Alckmin declarou que o Governo Estadual cumpriria a decisão judicial.

Apesar desta declaração, até o momento o Governo do Estado não emitiu nenhuma resolução que concretize a promessa, e ontem, 13 de dezembro, ingressou com recurso para derrubar a liminar e, portanto, não implementar a composição de jornada prevista na lei do piso salarial profissional nacional, uma conquista histórica dos professores brasileiros.

O Governo do Estado de São Paulo, portanto, vive uma contradição. Por um lado, o mandatário máximo do Estado declarou publicamente que cumpriria a lei – que, de resto, nem necessitaria de ação judicial, posto que o Supremo Tribunal Federal confirmou que a lei é constitucional e deve ser aplicada imediatamente em sua integralidade. Por outro, o próprio Estado ingressou com recurso para derrubar a liminar e não cumprir a lei.

Em diversos momentos em que questionamos a Secretaria Estadual da Educação sobre a não implementação da jornada prevista na lei do piso, ouvimos que faltariam professores. Ora, já existe falta de professores, entre outros motivos pela ausência de uma política de valorização da carreira do magistério que atraia e mantenha mais profissionais na rede estadual de ensino. Há hoje, por exemplo, falta de professores de química, de física e de outras disciplinas. É preciso atraí-los com novas políticas.

A implementação da jornada do piso, na verdade, significa um estímulo para que muitos professores ingressem ou retornem à rede. Há professores afastados, adoecidos pela excessiva carga de trabalho com alunos e que poderiam suportar 26 horas de trabalho em sala de aula, mais 14 de atividades extraclasses, sendo 6 em Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo e 8 em atividades em local de livre escolha, como elaboração e correção de provas e trabalhos, preparação de aulas e outras. Muitos outros professores poderiam voltar à rede, tendo em vista as novas condições de suas jornadas de trabalho.

Maria Izabel Azevedo Noronha

Presidenta da APEOESP

fonte: blog Palavra da Presidenta

3 comentários:

Celso Augusto, O autor dos rebentos disse...

O Governo de São Paulo perdeu novamente: o juiz manteve a liminar do Sindicato!

http://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fesaj.tjsp.jus.br%2Fcpo%2Fsg%2Fsearch.do%3FpaginaConsulta%3D1%26localPesquisa.cdLocal%3D9%26cbPesquisa%3DNMADVOGADO%26tipoNuProcesso%3DSAJ%26dePesquisa%3DCESAR%2BRODRIGUES%2BPIMENTEL%26pbEnviar%3DPesquisar&h=GAQEnrBYJAQFlnyLelGT00fcG4QQD0CuVLpMxG_wskzwWIA

Mauro Bartolomeu disse...

Valeu, autor dos rebentos! Aproveito para destacar um trecho do documento (que também pode ser acessado aqui):
"Argumenta o requerente que o cumprimento da liminar gerará aumento aproximado de 1.057.660 aulas, estimando a necessidade de contratação de 52.883 professores, além dos cerca de 212 mil, que atualmente lecionam na rede de ensino, havendo déficit de mão-de-obra docente em torno de 23 mil professores, e que haverá comprometimento do calendário escolar e do cumprimento do mínimo exigido de 800 horas de atividade e 200 dias letivos previstos na LDB. Contudo, há que se considerar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional entrou em vigor em 20/12/1996 (...). Nas circunstâncias, diante do tempo decorrido, o Estado de São Paulo teve tempo suficiente para se preparar e se adaptar à lei, não sendo razoável que, após a decisão do STF, mesmo que pendente o julgamento de vários embargos de declaração, exijam-se, ainda, mais sacrifícios do professorado, com prejuízo à qualidade da educação."

Renata Nunes disse...

Quando entrou com o recurso em 13/12 o governo estava comemorando os 43 anos do AI-5.