A classe docente da rede pública do estado de São Paulo acaba de levar um belo cruzado de extrema direita: a Justiça acatou o “racio símio” do Secretário Herman Voorwald, que ainda teve a petulância de afirmar que “ao elaborar a nova distribuição do horário de trabalho de nossos professores, tivemos como foco não só adequar a jornada do magistério à lei federal, mas, acima de tudo, também proporcionar aos educadores da rede estadual de São Paulo mais tempo para o desempenho de atividades voltadas à melhoria do aprendizado dos alunos”.
Não há como, honestamente, não tachar de ardilosa a atitude de contar a hora-aula como tendo dez ou quinze minutos a mais, de modo a contabilizá-los como parte do terço da jornada que a lei federal assegura para o trabalho extraclasse. Se isso atendesse de fato o espírito da Lei 11.738/08, por que é então que o estado bateu o pé por tanto tempo para impedir sua implementação? Por que apoiou a ADI 4167, alegando não possuir professores em número suficiente para dar conta das alterações exigidas nas cargas horárias, e só depois que o STF a julgou improcedente foi que, de repente, veio a se “lembrar” de que já “pagava” dez minutos “a mais” por aula? Será que o relator Antonio Celso Aguilar Cortez não percebeu isso, nem desconfiou de nada??
Apesar do golpe ter atingido em cheio o supercílio, ainda não é necessariamente um nocaute. O relator determinou que seja cumprida a Resolução SE-8 até o julgamento do agravo ou até a sentença, de maneira que a decisão tem caráter provisório, e visaria, no nosso entender, apenas impedir que o despacho do último dia 20 paralisasse o andamento das atribuições de aula (a próxima sessão de julgamento, informa o mesmo relator, ocorre no próximo dia 30).
Há ainda, “à primeira vista”, duas lutas que ainda podemos travar contra o governador Geraldo Alckmin. A primeira, evidentemente, é continuar contestando a aplicação distorcida que a Secretaria está fazendo da Lei do Piso. No caso de ela não ser derrubada, a segunda estratégia deve ser não apenas uma reivindicação, mas a exigência do devido pagamento dos HTPL que foram acrescidos à nova tabela das cargas horárias. Já que a carga horária total, ao invés de diminuir, aumentou, então o professor deve receber pelas horas extras. O governo não pode argumentar que elas já são pagas, uma vez que os tais dez minutos “a mais” por aula nunca tinham sido incluídos nos HTPL. Se o foram só agora, é porque não eram pagos; e se passaram a ser computados agora para efeito do cumprimento da referida lei, devem obrigatoriamente ser pagos. Não podemos aceitar calados a argumentação abstrusa do governo. Se a jornada integral (de 40 horas) passou a ter 48 horas, o docente deverá receber pelas oito horas extras, e assim proporcionalmente para as demais jornadas.
Agora é a hora de a classe se mobilizar para fazer valer o despacho do Meritíssimo Juiz Luiz Manoel Fonseca Pires, que entendeu perfeitamente bem a “matemágica” da Secretaria da Educação, e não teve receio de a denunciar. É a hora de reivindicarmos a aplicação estrita da Lei do Piso, seja pela aceitação da tabela elaborada pelo sindicato, seja pelo pagamento integral das horas extras que o professor sempre cumpriu gratuitamente. Penso que antes de uma solução razoável para essa pendência, o ano letivo não deveria começar. Se perdermos essa chance de mudar alguma coisa nesse tucanato que virou o estado de São Paulo, não teremos outra tão cedo.
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