As atribuições da aulas começaram e o estado de São Paulo não cumpriu a liminar do juiz Dr. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal.
A liminar obrigava o estado a atribuir as aulas para os professores conforme a tabela da Apeoesp (Sindicato dos Professores de São Paulo) porém não foi o que aconteceu.
O estado de São Paulo criou uma matemática tendenciosa para cumprir a lei do piso de 2008, o sindicato entrou com o pedido de liminar e foi atendido. No entanto, o juiz informou que aguardará até quinta-feira (26/01) para tomar providências quando a não atribuição de aulas conforme a tabela da Apeoesp.
Vejam a tabela da Apeoesp que estipula a quantidade de aulas com alunos e os HPCs.
Leia aqui a publicação do estado de São Paulo justificando o atendimento no disposto da lei de 2008.
E o impasse continua.
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