MEC orienta
atualização do piso em 8,32%; previsão era de 19%
Foi publicada nesta quarta-feira (18), por meio da Portaria
Interministerial nº 16, a nova estimativa de custo aluno do Fundeb para 2013, a
qual serve de referência para a correção do piso salarial do magistério em
2014.
O critério utilizado pelo MEC para atualizar o piso compara
a previsão de custo aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de
dezembro de 2013 (R$ 2.022,51), sendo que o percentual de crescimento entre os
valores foi de 8,32%, passando o piso, em 2014, à quantia de R$ 1.697,37. Até
então, a previsão de atualização era de 19%.
Assim como no ano passado, a CNTE questiona o percentual de
correção do piso para 2014, uma vez que dados já consolidados do Fundeb, até
novembro deste ano, apontam crescimento do valor mínimo de aproximadamente 15%.
E isso leva a crer que o MEC agiu na ilegalidade, a fim de contemplar
reivindicações de governadores e prefeitos que dizem não ter condições de
honrar o reajuste definido na Lei do Piso, mas que, em momento algum, provam a
propalada incapacidade financeira.
Se, em 2013, o calote no reajuste do piso foi de cerca de
8%, este ano ele ficará em torno de 7%, totalizando 15%, fora as contradições
interpretativas do acórdão do STF sobre o julgamento da ADIn 4.167, que excluiu
o ano de 2009 das atualizações e fixou percentual abaixo do previsto em 2010,
conforme denunciado à época pela CNTE.
Diante da nova “maquiagem” que limitará o crescimento do
piso, inclusive à luz do que vislumbra a meta 17 do PNE, a CNTE antecipa sua
decisão de organizar grande mobilização nacional da categoria no início do
próximo ano letivo.
A CNTE também continuará orientando suas entidades filiadas
a ingressarem na justiça local contra os governadores e prefeitos que mantêm a
aplicação dos percentuais defasados para o piso do magistério, como forma de
contrapor os desmandos dos gestores públicos que têm feito caixa com os
recursos destinados à valorização dos profissionais das escolas públicas.
Fonte: CUT
Um comentário:
O piso para 2014 tem que ser O PISO LEGAL, de acordo com artigo 5º da lei do piso. E NÂO O PISO PIRATA DO MEC.Confira o valor do piso legal,lendo:http://valdecyalves.blogspot.com.br/2013/12/valor-do-piso-legal-nacional-dos.html
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