23 de janeiro de 2012

Entenda a lei do piso à luz da Secretaria de Educação do Estado São Paulo.

Olha só... o vídeo que tenta explicar a Resolução 8 de 19 de janeiro de 2012. Assistam e tirem suas conclusões.

4 comentários:

Mauro Bartolomeu disse...

A mais pura "matemágica"!!! Se era só para fazer isso, por que será que o estado lutou tanto na Justiça para evitar a aplicação da lei???

Alexandre de Freitas - graduado e pós-graduado em ciências humanas. disse...

Boa sacada Maurão! Por que estavam demorando tanto para aplicar a lei?

Roberto Blatt disse...

confesso que não entendi!
A jornada é de 40h ou 48h afinal?

Mauro Bartolomeu disse...

Boa pergunta, Roberto, porque somando as horas de aula e as de trabalho pedagógico, na jornada de 40 horas, chega-se à soma de 48, o que não seria possível, pois a legislação impede que o professor cumpra mais de 8 horas-aula por dia.

Pra você ver como é absurdo, o governo, ao invés de dobrar o número de HTPCs e de HTPLs, e diminuir o número equivalente de aulas, passou a considerar a hora-aula de 60 minutos e dizer assim que, como as aulas são de 50 minutos, ele já estaria nos pagando dez minutos "a mais" por aula, de maneira que na jornada em questão o professor já estaria recebendo por 40 x 10 = 400 minutos = 6,6 horas "a mais". Então nessas 13 horas de HTPL que agora constituem a jornada integral ele está, na verdade, apenas somando os dez minutos que ele já pagaria "a mais" por aula. Resultado: para se adequar à Lei do Piso ele só precisou diminuir UMA aula, e não as SETE que a Justiça determinou. E sem precisar desembolsar mais nenhum tostão!