Mais um capítulo da novela "A Jornada": hoje (31 de janeiro) o juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª vara da Fazenda Pública, concedeu sentença favorável à Apeoesp pela aplicação da composição da jornada de trabalho docente determinada pela Lei do Piso. O estado ainda pode recorrer (alguém tem dúvida de que ele vai fazê-lo?), mas enquanto o recurso não for julgado, a sentença permanece válida e deve ser aplicada imediatamente, já que se sobrepõe à decisão dos três desembargadores cujos nomes já foram citados na postagem anterior.
O que queremos saber agora é qual o valor do processo de atribuição de aulas conduzido desde a semana passada, uma vez que, com as cargas horárias alteradas, sobrarão aulas que poderiam ter sido atribuídas àqueles docentes que foram obrigados a assumir as aulas que simplesmente "sobraram". Na minha pouco modesta opinião, toda a atribuição deveria ser refeita, e as aulas serem suspensas até que tudo esteja devidamente organizado, em conformidade com a lei federal. Por isso considero que, neste momento, nossos sindicatos deveriam estar articulando uma paralisação geral para exigir o cumprimento da decisão judicial, em vez de ficarem cantando vitória, até porque ainda não sabemos quando essa novela vai acabar, nem qual será seu desfecho.
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